INCENTIVO CULTURAL
Apoiar o Museu Nacional da Cultura Afro-Brasileira – MUNCAB é investir em arte, educação, diversidade e futuro. E você pode fazer isso de forma estratégica, direcionando parte dos impostos já devidos através das Leis de Incentivo à Cultura, sem custo adicional.
Com esses mecanismos, empresas e pessoas físicas destinam recursos para projetos aprovados, fortalecendo a manutenção e a programação do MUNCAB e reafirmando seu compromisso com diversidade, inclusão e ESG (ambiental, social e governança).
Lei Federal de Incentivo à Cultura – Lei Rouanet (Art. 18 da Lei nº 8.313/1991)
- Pessoa Jurídica (Lucro Real): pode destinar até 4% do IR devido.
- Pessoa Física: pode destinar até 6% do IR devido.
- Para o MUNCAB, enquadrado no Artigo 18, há 100% de dedução do valor aplicado, sem limite de valor, pois planos anuais de museus estão entre as categorias com isenção total.
Lei de Incentivo à Cultura Municipal – Salvador/BA
- Destinação de até 20% do ISS devido pelas empresas estabelecidas em Salvador.
- Modalidades:
- Doação (sem contrapartida de marca): 100% dedutível, limite de até R$ 1 milhão, sem exigência de recursos próprios.
- Patrocínio (com contrapartida de marca): 90% dedutível, limite de até R$ 1 milhão, exigindo aporte mínimo de 10% pela empresa com recursos próprios.
Lei de Incentivo à Cultura Estadual – FazCultura/BA
- Destinação de até 5% do ICMS devido pelas empresas contribuintes na Bahia.
- Dedução de 80% do valor incentivado, com exigência de aporte mínimo de 20% pela empresa com recursos próprios.
- Limite: até R$ 1,5 milhão por projeto.
Por que apoiar via Incentivo Cultural?
- Direcionar impostos sem custo adicional.
- Contribuir para a preservação do patrimônio material e imaterial.
- Apoiar programas educativos e ações sociais que beneficiam milhares de pessoas.
- Projetar sua marca em nível nacional e internacional, alinhada a valores transformadores.
Seja parceiro do MUNCAB. Direcione parte de seus impostos para a arte, a cultura e a transformação social.
