Cessão de Espaço

CESSÃO DE ESPAÇO

1. CESSÃO DE ESPAÇO

O Museu Nacional da Cultura Afro-Brasileira (MUNCAB) disponibiliza seus espaços para atividades culturais, educativas, artísticas e institucionais alinhadas à sua missão de valorização das culturas afro-brasileiras, afrodiaspóricas e africanas.

A ocupação dos espaços culturais do MUNCAB acontece por meio de programação desenvolvida pela equipe do museu — incluindo os núcleos de curadoria e educativo — e também através de demandas espontâneas encaminhadas por produtores culturais, coletivos, instituições, artistas e organizações locais, nacionais e internacionais.

A política de ocupação do MUNCAB busca impulsionar a difusão cultural, democratizar o acesso, dinamizar a programação e fortalecer o museu como espaço de formação, intercâmbio cultural, valorização da arte negra e promoção da igualdade racial.

2. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

As propostas são avaliadas com base nos seguintes critérios:

Concepção artística

Originalidade, relevância e alinhamento cultural da proposta.

Consistência e viabilidade técnica

Capacidade de realização conforme as condições operacionais e técnicas disponíveis.

Impacto cultural

Contribuição da atividade no contexto local, nacional ou internacional.

Histórico dos proponentes

Trajetória artística, institucional ou cultural dos envolvidos.

Disponibilidade de pauta

Compatibilidade da solicitação com o calendário e a programação do museu.

3. INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Sobre taxas de uso

O MUNCAB poderá aplicar taxas de manutenção e uso do espaço, especialmente em casos de:

  • eventos corporativos;

  • ações institucionais restritas a convidados;

  • produções nacionais ou internacionais em circulação;

  • atividades com cobrança de ingresso;

  • cursos, oficinas ou atividades com geração de receita.

Os valores e condições serão analisados conforme as características de cada proposta.

4. COMO SOLICITAR UMA PAUTA

(Esse trecho precisa ficar extremamente claro)

Etapa 1 — Preenchimento do formulário

A solicitação deverá ser realizada por meio do Formulário de Pedido de Pauta, disponível para download nesta página.

Etapa 2 — Envio da proposta

O formulário preenchido deverá ser enviado para:

📧 [email protected]

Etapa 3 — Prazo de envio

As propostas devem ser encaminhadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos em relação à data prevista para realização do evento.

Etapa 4 — Análise institucional

As solicitações serão analisadas pela coordenação responsável e submetidas à Diretoria do MUNCAB.

O envio do formulário não garante aprovação automática da proposta.

Etapa 5 — Resultado

O retorno será realizado por e-mail em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da solicitação.

5. PEDIDOS FORA DO PRAZO

Solicitações intempestivas

Pedidos enviados fora do prazo regular poderão ser analisados excepcionalmente, desde que acompanhados de justificativa formal.

Nestes casos, a solicitação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis.

6. RESERVA DE PAUTA

Reserva provisória

Quando o evento ainda estiver em fase de definição, o MUNCAB poderá emitir um Atestado de Reserva de Pauta.

A confirmação da realização deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias corridos antes da data prevista para o evento.

7. FORMALIZAÇÃO

Aprovação da proposta

Em caso de deferimento da solicitação, o proponente será convocado para assinatura do Termo de Autorização para Realização de Atividade Cultural.

O documento será emitido em duas vias, destinadas ao proponente e ao MUNCAB.

8. ALTERAÇÕES NO EVENTO

Quaisquer alterações relacionadas a:

  • datas;

  • horários;

  • sessões extras;

  • espaços utilizados;

  • formato da atividade;

  • ou condições previamente aprovadas,

deverão ser formalizadas por meio de aditivo ao Termo de Autorização, sujeito à aprovação institucional.

9. GRATUIDADE E BILHETERIA

Eventos gratuitos

As condições operacionais e responsabilidades de execução serão definidas entre o proponente e o MUNCAB conforme as características da atividade.

Eventos com cobrança de ingresso

Quando houver comercialização de ingressos, cursos, oficinas ou outras modalidades de arrecadação financeira, poderão ser aplicadas taxas de uso, percentuais sobre bilheteria ou outras condições previamente acordadas entre as partes.

10. ORGANIZAÇÃO OPERACIONAL

A definição das equipes técnicas, operacionais e de apoio necessárias para cada atividade será realizada pela coordenação do MUNCAB, conforme as demandas específicas do evento.

11. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Downloads

  • Política de Uso dos Espaços

  • Formulário de Pedido de Pauta

  • Manual de Aplicação da Marca

  • Termo de Autorização para Realização de Atividade Cultural

 

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