POLÍTICA DE USO
1. APRESENTAÇÃO
O Museu Nacional da Cultura Afro-Brasileira (MUNCAB), gerido pela Sociedade Amigos da Cultura Afro-Brasileira (AMAFRO), está localizado na Rua do Tesouro, nº 1, Centro Histórico de Salvador, Bahia, em imóvel tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e reconhecido como Patrimônio Mundial pela UNESCO.
Os espaços do MUNCAB são destinados prioritariamente à realização de atividades culturais, educativas, artísticas e institucionais alinhadas à missão do museu de valorização das culturas afro-brasileiras, afrodiaspóricas e africanas, promoção da igualdade racial, formação de público e democratização do acesso à cultura.
A utilização dos espaços deverá ocorrer de forma responsável e criteriosa, assegurando a preservação do patrimônio histórico, arquitetônico, artístico e simbólico do museu.
2. OBJETIVO DA POLÍTICA
A presente Política de Uso estabelece as diretrizes, critérios, responsabilidades e procedimentos para utilização dos espaços culturais do MUNCAB por artistas, coletivos, instituições, produtores culturais, organizações e demais proponentes.
A política busca:
- impulsionar a difusão cultural;
- estimular a produção artística afro-brasileira, afrodiaspórica e africana;
- promover intercâmbios culturais;
- fortalecer ações educativas e formativas;
- fomentar novos públicos;
- garantir a preservação patrimonial do museu;
- assegurar a boa convivência e a integridade dos espaços.
3. SOBRE OS ESPAÇOS
O MUNCAB disponibiliza, conforme análise de viabilidade e disponibilidade de agenda, os seguintes espaços:
Sala Multiuso Educativo
- Capacidade máxima: 60 (sessenta) pessoas;
- Estrutura: 60 cadeiras escolares;
- Indicado para oficinas, cursos, encontros, palestras e atividades formativas.
Pátio Externo
- Espaço sem cobertura;
- Sem estrutura fixa de banheiros;
- Capacidade máxima: 250 (duzentas e cinquenta) pessoas;
- Indicado para apresentações, atividades culturais e ações institucionais.
A capacidade máxima dos espaços deverá ser rigorosamente respeitada, visando garantir a segurança do público e a preservação do patrimônio.
4. CRITÉRIOS PARA OCUPAÇÃO
As propostas serão avaliadas considerando:
- relevância cultural e artística;
- alinhamento com os objetivos institucionais do MUNCAB;
- viabilidade técnica e operacional;
- impacto cultural e social;
- trajetória dos responsáveis pela proposta;
- disponibilidade de pauta;
- compatibilidade com as características do espaço solicitado.
O envio da solicitação não garante aprovação automática da proposta.
5. SOLICITAÇÃO DE PAUTA
As solicitações deverão ser realizadas por meio do Formulário de Solicitação de Pauta disponibilizado pelo MUNCAB.
O formulário deverá ser enviado para:
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data prevista para realização da atividade.
Pedidos enviados fora do prazo poderão ser analisados excepcionalmente, desde que acompanhados de justificativa formal e encaminhados com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis.
O retorno da análise será realizado em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da solicitação.
6. RESPONSABILIDADES DO PROPONENTE
São responsabilidades do proponente:
- garantir a veracidade das informações apresentadas;
- cumprir integralmente esta Política de Uso;
- respeitar os horários estabelecidos;
- responsabilizar-se pela equipe técnica, produção, montagem e desmontagem;
- responder integralmente por danos causados ao patrimônio, equipamentos ou instalações;
- garantir a segurança dos participantes e prestadores de serviço vinculados ao evento;
- providenciar autorizações legais necessárias para realização da atividade;
- responsabilizar-se pelo pagamento de taxas, licenças, direitos autorais e demais obrigações legais incidentes sobre o evento;
- assegurar condições adequadas de acessibilidade conforme legislação vigente;
- responsabilizar-se pelo conteúdo apresentado durante a atividade.
7. RESPONSABILIDADES DO MUNCAB
Compete ao MUNCAB:
- analisar as propostas recebidas;
- disponibilizar os espaços conforme aprovação institucional;
- orientar sobre as normas de utilização;
- acompanhar o cumprimento das condições acordadas;
- zelar pela preservação do patrimônio histórico e cultural.
O MUNCAB reserva-se o direito de interromper atividades que descumpram esta política ou coloquem em risco pessoas, acervo, patrimônio ou instalações.
8. PRESERVAÇÃO PATRIMONIAL
Não serão permitidas intervenções que possam danificar paredes, pisos, estruturas, mobiliários, equipamentos ou quaisquer elementos arquitetônicos e patrimoniais do museu.
É proibido:
- perfurar paredes;
- utilizar fitas adesivas, pregos, parafusos ou materiais que causem danos;
- apoiar equipamentos em estruturas sensíveis;
- alterar características físicas dos espaços;
- utilizar materiais inflamáveis sem autorização prévia.
Quaisquer danos identificados durante ou após o evento serão de responsabilidade do proponente, que deverá providenciar reparação, substituição ou ressarcimento no prazo definido pelo MUNCAB.
Poderá ser realizada vistoria antes e após o evento para registro das condições do espaço.
9. SEGURANÇA E OPERAÇÃO
O proponente é responsável pela segurança dos participantes, equipes e materiais vinculados ao evento.
O MUNCAB não se responsabiliza por:
- objetos pessoais;
- equipamentos de terceiros;
- materiais deixados nos espaços;
- furtos, perdas ou danos relacionados ao evento.
Dependendo das características da atividade, o MUNCAB poderá solicitar:
- brigadistas;
- apoio de segurança;
- plano operacional;
- controle de acesso;
- seguro de responsabilidade civil;
- autorizações dos órgãos competentes.
10. COMUNICAÇÃO E USO DA MARCA
Todo material de divulgação deverá respeitar o Manual de Aplicação de Marca do MUNCAB.
As peças de comunicação deverão:
- aplicar corretamente as marcas institucionais;
- respeitar patrocinadores e apoiadores vinculados ao museu;
- ser previamente aprovadas pela equipe de comunicação do MUNCAB antes da divulgação.
O uso da marca do MUNCAB não autoriza associação institucional automática, apoio financeiro ou coprodução, salvo quando formalmente acordado.
O MUNCAB poderá solicitar ajustes ou impedir a divulgação de materiais que estejam em desacordo com sua política institucional.
11. ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS
O consumo de alimentos e bebidas será permitido apenas nas áreas autorizadas pelo MUNCAB.
Não será permitido:
- circular com alimentos ou bebidas nas áreas expositivas;
- fumar nas dependências internas do museu;
- realizar preparo de alimentos sem autorização prévia.
Quando houver serviço de buffet ou estrutura de alimentação, caberá ao proponente fornecer toda infraestrutura necessária para execução da atividade.
12. EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA
O MUNCAB não disponibiliza equipamentos técnicos, mobiliários adicionais ou estruturas para locação ou empréstimo, salvo quando previamente acordado.
Toda infraestrutura complementar necessária para realização da atividade será de responsabilidade do proponente.
A instalação de equipamentos deverá respeitar as orientações técnicas e patrimoniais do museu.
13. HORÁRIOS, MONTAGEM E DESMONTAGEM
O horário regular de funcionamento do MUNCAB é de terça a domingo, das 10h às 17h.
Atividades fora desse período dependerão de autorização prévia da direção do museu e poderão gerar custos operacionais adicionais.
A montagem e desmontagem deverão ocorrer dentro dos horários previamente acordados.
Não será permitida a permanência de equipamentos, cenários ou materiais após o término da atividade.
Materiais não retirados no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas poderão ser removidos ou descartados pelo MUNCAB, sem responsabilidade de guarda.
14. LIMPEZA
O proponente deverá devolver os espaços nas mesmas condições de limpeza e organização em que foram recebidos.
Dependendo das características do evento, poderá ser solicitada reposição de insumos, incluindo:
- papel higiênico;
- papel toalha;
- sabonete;
- sacos para lixo;
- copos descartáveis;
- materiais de limpeza.
15. DIREITOS DE IMAGEM E CAPTAÇÃO AUDIOVISUAL
A realização de registros fotográficos, gravações de áudio ou vídeo relacionados ao evento será de responsabilidade do proponente.
O proponente deverá garantir todas as autorizações necessárias relativas a:
- uso de imagem;
- direitos autorais;
- direitos conexos;
- execução pública de obras protegidas.
Gravações em áreas não vinculadas diretamente à atividade deverão ser previamente autorizadas pelo MUNCAB.
16. PAUTA ONEROSA E NÃO ONEROSA
As atividades poderão ser classificadas como:
- pauta não onerosa;
- pauta onerosa.
O MUNCAB poderá aplicar taxas de manutenção e uso dos espaços, especialmente em casos de:
- eventos corporativos;
- atividades com cobrança de ingresso;
- cursos e oficinas remuneradas;
- produções institucionais ou comerciais;
- atividades de circulação nacional ou internacional.
As condições financeiras serão formalizadas previamente entre as partes.
17. VEDAÇÕES
Não será permitida a utilização dos espaços para:
- atividades político-partidárias;
- ações de natureza exclusivamente religiosa, litúrgica ou proselitista;
- eventos particulares como aniversários, casamentos e confraternizações privadas;
- atividades discriminatórias ou que promovam preconceito, intolerância, violência ou violação de direitos humanos;
- ações que incentivem práticas ilícitas;
- atividades que coloquem em risco pessoas, patrimônio, acervo ou meio ambiente;
- utilização incompatível com a missão institucional do MUNCAB.
18. DESCUMPRIMENTO E PENALIDADES
O descumprimento desta Política de Uso poderá resultar em:
- suspensão imediata da atividade;
- cancelamento da autorização concedida;
- aplicação de multas previstas contratualmente;
- impedimento de futuras solicitações;
- responsabilização civil, administrativa e judicial cabível.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos nesta Política de Uso serão analisados pela direção do MUNCAB.
O envio da solicitação e a utilização dos espaços implicam concordância integral com as normas aqui estabelecidas.
